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Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - Di Tullio / Comissão

(Processo F-119/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberto Di Tullio (Rovigo, Itália) (Representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão dos serviços do OLAF que recusou conceder ao recorrente uma licença por serviço nacional nos termos do artigo 18.º ROA.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão dos serviços do OLAF, de 21 de Abril de 2010, que recusou conceder ao recorrente a licença por serviço nacional, não obstante a convocatória da Guardia di Finanza de 24 de Fevereiro de 2010;

anular a decisão da Comissão, de 10 de Setembro de 2010, que indeferiu a reclamação do recorrente, em parte por motivos diferentes dos invocados na decisão impugnada de 27 de Abril de 2010;

como consequência destas anulações, colocar o recorrente em situação de licença por serviço nacional entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho 2012 inclusive;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

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