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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Brně (República Checa) em 4 de dezembro de 2019 – Tesco Stores ČR a.s./Ministerstvo zemědělství

(Processo C-881/19)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský soud v Brně

Partes no processo principal

Recorrente: Tesco Stores ČR a.s.

Recorrido: Ministerstvo zemědělství

Questões prejudiciais

Deve a regra estabelecida no Anexo VII, parte E, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 1169/2011 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1924/2006 e (CE) n.° 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.° 608/2004 da Comissão, ser interpretada no sentido de que, no caso de um género alimentício destinado a consumidores finais na República Checa, um ingrediente composto, tal como previsto no Anexo I, parte A, n.° 2, alínea c), da Diretiva [2000/36/CE] 2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2000, relativa aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana, conforme alterada posteriormente, só pode ser indicado na composição de um produto sem se especificar a sua composição se a denominação desse ingrediente composto for apresentada de modo preciso, em conformidade com a versão checa do Anexo I da Diretiva 2000/36/CE?

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1     JO 2011, L 304, p. 18.

2     JO 2011, L 304, p. 18.