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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Beatriz Acosta Iborra e o. / Comissão

(Processo F-93/07) 1

(Função pública - Funcionários -- Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade de trabalhar numa terceira língua)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Beatriz Acosta Iborra (Alkmaad, Países Baixos) e nove outros funcionários da Comissão (Representantes: N. Lhoëst, depois N. Lhoëst e S. Fernández Menéndez, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Interveniente: Conselho da União Europeia (Representantes: I. Šulce e M. Simm, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão de não promover os recorrentes, por não terem demonstrado a respectiva capacidade de trabalhar numa terceira língua, a título do exercício de promoção de 2006.

Parte decisória

As decisões de não promover, a título do exercício de promoção de 2006, Beatriz Acosta Iborra e os nove outros funcionários da Comissão das Comunidades Europeias, cujos nomes figuram em anexo ao presente acórdão, são anuladas.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas despesas e as despesas dos recorrentes.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 283, de 24.11.07, p. 44.