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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

(Processo F-64/08)1

(Função pública - Funcionários - Artigo 35.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento de Processo - Exposição sumária dos fundamentos na petição - Procedimento de classificação - Designação do avaliador e do avaliador de controlo - Inexistência de acto causador de prejuízo - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do Tribunal de Contas, que designou o avaliador do recorrente e o avaliador de controlo, e pedido de reparação do dano sofrido em consequência dessa decisão.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 247, de 27.09.2008, p. 25.