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Recurso interposto em 29 de Setembro de 2006 - Bouis e o. / Comissão

(Processo F-113/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Didier Bouis (Overijse, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

declarar que o artigo 13.º das Disposições gerais de execução do artigo 45.º do Estatuto (DGE) é ilegal;

anular a lista de mérito bem como a lista de funcionários promovidos no grau A*13 a título do exercício de promoção de 2005, na medida em que o nome dos recorrentes não figura nessas listas;

anular as decisões de atribuir aos recorrentes pontos de prioridade transitórios, na medida em que estes se limitam a um ponto por ano de antiguidade no grau, com um máximo de 7 pontos, sem ter em conta os méritos efectivos;

anular as decisões de não conceder aos recorrentes nem os pontos de prioridade atribuídos pelos directores e os directores gerais, nem os pontos atribuídos pelos comités de promoção, designadamente, em reconhecimento das tarefas desempenhadas no interesse da instituição para os exercícios de promoção de 2003 e de 2004;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes alegam que as decisões impugnadas violam o alcance do artigo 45.º do Estatuto, que impõe à Entidade Competente para Proceder a Nomeações escolher os funcionários a promover essencialmente com base na apreciação comparativa dos seus méritos.

Invocam igualmente que o artigo 13.º das DGE, tal como interpretado e aplicado pela Comissão é ilegal, na medida em que viola o alcance da disposição que deve precisar, bem como o princípio geral da igualdade de tratamento e da não-discriminação.

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