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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Março de 2008 - Tiralongo / Comissão

(Processo F-55/07) 1

(Função pública - Antigo agente temporário - Acção - Pedido de indemnização - Não renovação de contrato com duração determinada - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Giuseppe Tiralongo (Ladispoli, Itália) (Representantes: F. e R. Sciaudone e S. Frazzani, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto do processo

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias a indemnizar os prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido aos comportamentos ilícitos que o Organismo Europeu de Luta Antifraude teve designadamente no âmbito da prorrogação do seu contrato de agente temporário.

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 183, 04.08.07, p. 43.