Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de novembro de 2013 – Kendrion NV/Comissão Europeia
(Processo C-50/12 P)1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos sacos industriais de plástico – Imputabilidade, à sociedade-mãe, da infração cometida pela filial – Responsabilidade solidária da sociedade mãe pelo pagamento da coima aplicada à filial – Duração excessiva do processo no Tribunal Geral – Princípio da proteção jurisdicional efetiva»
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Kendrion NV (representantes: P. Glazener e T. Ottervanger, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e S. Noë, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de novembro de 2011, Kendrion/Comissão, pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedentes o pedido de anulação, na parte em que diz respeito à Kendrion, da Decisão C (2005) 4634 da Comissão, de 30 de novembro de 2005, que é relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais) e tem por objeto acordos, decisões e práticas concertadas no mercado dos sacos de plástico industriais, assim como o pedido de anulação ou, subsidiariamente, redução da coima aplicada à Kendrion.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Kendrion NV é condenada nas despesas do presente recurso.
________________________1 JO C 80, de 17.3.2012.