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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 – Orthogen/IHMI – Arthrex (IRAP)

(Processo T-253/13)1

[«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária IRAP – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Orthogen AG (Dusseldorf, Alemanha) (Representantes: M. Finger e S. Krüger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente D. Walicka e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arthrex GmbH (Garching, Alemanha) (Representantes: R. Greiffenberg e O. Stöckel, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de fevereiro de 2013 (processo R 382/2012 1), relativo a um processo de nulidade entre a Arthrex GmbH e a Orthogen AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Orthogen AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Arthrex GmbH.

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1     JO C 207 de 20.7.2013.