Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 7 de janeiro de 2020 – «Alti» OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno osiguritelna praktika» – Plovdiv pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-4/20)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: «Alti» OOD
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno osiguritelna praktika» – Plovdiv pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite (diretor da Direção «Recursos e Assuntos Fiscais e de Segurança Social – Plovdiv da Administração Central da Autoridade Tributária Nacional»)
Questões prejudiciais
Devem o artigo 205.° da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e o princípio da proporcionalidade ser interpretados no sentido de que a responsabilidade solidária de uma pessoa registada para efeitos de IVA, destinatária de uma entrega tributável, pelo IVA não pago pelo seu fornecedor abrange, além da dívida principal do fornecedor (dívida do IVA), a obrigação acessória de reparação do prejuízo resultante da mora, à taxa dos juros legais vencidos sobre a dívida principal desde o início da mora do devedor até à data da emissão do aviso de liquidação em que é declarada a responsabilidade solidária, ou até ao pagamento da dívida?
Devem o artigo 205.° da Diretiva 2006/112 e o princípio da proporcionalidade ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional, como o artigo 16.°, n.° 3, do Danachno-osiguritelen protsesualen kodeks (Código de Processo Tributário e da Segurança Social), que prevê que a responsabilidade de terceiros por impostos não pagos de um sujeito passivo inclui impostos e juros?
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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).