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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 4 de novembro de 2019 – Flightright GmbH/Qatar Airways

(Processo C-810/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Recorrente: Flightright GmbH

Recorrida: Qatar Airways

Questões prejudiciais

1.    Pode considerar-se que também existe um «voo sucessivo» na aceção do artigo 2.°, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 quando, no caso de voos que foram objeto de uma reserva única e com escala num aeroporto de correspondência situado fora do território da União Europeia, está prevista uma estadia mais prolongada no local de escala e o voo de correspondência reservado não é o primeiro voo acessível?

2.    Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Deve o artigo 3.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 ser interpretado no sentido de que este regulamento também se aplica ao transporte aéreo de passageiros de um voo que não descolou de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro, mas que fazia parte de uma reserva única que incluía igualmente um voo proveniente de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro, mesmo não se tratando de um voo sucessivo?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).