Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Zalaegerszegi Járásbíróság (Hungria) em 12 de março de 2020 – Processo penal contra LU

(Processo C-163/20)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Zalaegerszegi Járásbíróság

Parte no processo principal

LU

Questões prejudiciais

Deve o artigo 5.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho da União Europeia, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias 1 , ser interpretado no sentido de que, se o Estado-Membro de emissão indicar uma das condutas enumeradas na referida disposição, a autoridade do Estado-Membro de execução não tem nenhuma margem de discricionariedade suplementar para recusar a execução, devendo aplicar [a decisão sancionatória]?

Em caso de resposta negativa à questão anterior, pode a autoridade do Estado-Membro de execução sustentar que a conduta indicada na decisão do Estado-Membro de emissão não corresponde à conduta descrita na lista?

____________

1 JO 2005, L 76, p. 16.