Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 – Lebedef / Comissão
(Processo F-68/12)1
(Função pública – Funcionários – Relatório de avaliação – Exercício de avaliação relativo ao ano de 2010 – Pedido de anulação do relatório de avaliação – Pedido de anulação do número de pontos de promoção atribuídos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação dos pontos de promoção atribuídos ao recorrente e do seu relatório de avaliação relativo ao período compreendido ente 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
G. Lebedef suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 258, de 25.08.2012, p. 28.