Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, Ceute e Melilla (Espanha) em 27 de janeiro de 2020 – ZP/Delegación del Gobierno en Melilla

(Processo C-38/20)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, Ceute e Melilla

Partes no processo principal

Recorrente: ZP

Recorrida: Delegación del Gobierno en Melilla

Questões prejudiciais

Devem os artigos 18.°, 49.°, 63.° e 65.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a que consta dos artigos 18.°, 4.° e 29.° da Ley 8/1975, de 12 de marzo, de Zonas e Instalaciones de Interés para la Defensa Nacional, y 37 de RD 689/1978, de 10 de febrero, por el que se aprueba el Reglamento de zonas e instalaciones de interés para la defensa nacional, que desarrolla la Ley 8/1975, de 12 de marzo, de zonas e instalaciones de interés para la defensa nacional [Lei 8/1975, de 12 de março, relativa a Zonas e Instalações de Interesse para a Defesa Nacional, e do artigo 37.° do RD 689/1978, de 10 de fevereiro, que aprovou o regulamento de zonas e instalações de interesse para a defesa nacional, que veio desenvolver a Lei 8/1975, de 12 de março, relativa a zonas e instalações de interesse para a defesa nacional], na medida em que impõe graves restrições ao exercício do direito de propriedade por parte de estrangeiros, incluindo a necessidade de obter uma autorização militar para o exercício pleno desse direito, cuja omissão dá origem à aplicação de uma sanção administrativa, e da qual estão excluídos em qualquer caso os nacionais espanhóis, no caso de tais restrições serem aplicadas a estrangeiros de Estados terceiros quando realizam as atividades sujeitas a limitação juntamente com nacionais da União Europeia?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, devem os artigos 18.°, 49.°, 63.° e 65.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como a que consta dos artigos 18.°, 4.° e 29.° da Ley 8/1975, de 12 de marzo, de Zonas e Instalaciones de Interés para la Defensa Nacional, y 37 de RD 689/1978, de 10 de febrero, por el que se aprueba el Reglamento de zonas e instalaciones de interés para la defensa nacional, que desarrolla la Ley 8/1975, de 12 de marzo, de zonas e instalaciones de interés para la defensa nacional [Lei 8/1975, de 12 de março, relativa a zonas e instalações de interesse para a defesa nacional, e do artigo 37.° do RD 689/1978, de 10 de fevereiro, que aprovou o regulamento de zonas e instalações de interesse para a defesa nacional, que veio desenvolver a Lei 8/1975, de 12 de março, relativa a zonas e instalações de interesse para a defesa nacional], na medida em que impõe graves restrições ao exercício do direito de propriedade por parte de estrangeiros, incluindo a necessidade de obter uma autorização militar para o exercício pleno desse direito, cuja omissão dá origem à aplicação de uma sanção administrativa, e da qual estão excluídos em qualquer caso os nacionais espanhóis, se essas restrições forem justificadas por razões imperiosas de interesse geral relacionadas com a defesa nacional, atendendo exclusivamente à relevância dos interesses públicos ligados à defesa nacional na salvaguarda de enclaves de especial importância estratégica?

____________