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Recurso interposto em 18 de Dezembro de 2006 - Continolo / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-143/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Donato Continolo (Duino, Itália) (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e R. Albelice, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão, de 3 de Janeiro de 2006, que atribui e liquida os direitos à pensão do recorrente, na medida em que só bonifica o período em que esteve em licença sem vencimento (CCP), de 11 de Junho de 1981 a 1 de Março de 1983, numa anuidade, 5 meses e 6 dias em vez de numa anuidade, 8 meses e 20 dias;

Anulação da decisão da Comissão, de 5 de Setembro de 2006, que indefere a reclamação do recorrente;

Indicação à Comissão dos efeitos que a anulação das decisões impugnadas implica, designadamente, no que respeita à percentagem adquirida, actualmente fixada em 66,66666%, que deve ser recalculada de modo a ter em conta os meses de Janeiro e de Fevereiro de 1983;

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo funcionário da Comissão, está reformado desde 1 de Janeiro de 2006. No seu recurso, impugna a decisão da Comissão que atribui e liquida os seus direitos à reforma, na medida em que esta decisão revela que os direitos que adquirira durante um período de licença sem vencimento e cuja transferência para o sistema comunitário obtivera, não foram integralmente bonificados.

O recorrente invoca, por um lado, a violação do princípio de protecção da confiança legítima, do princípio da boa administração e do dever de diligência e, por outro, a existência de um erro manifesto de apreciação e de violação do dever de fundamentação.

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