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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 13 de fevereiro de 2020 – K. M./Director of Public Prosecutions

(Processo C-77/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Partes no processo principal

Recorrente: K. M.

Recorrido: Director of Public Prosecutions

Questão prejudicial

No âmbito da aplicação da Política Comum das Pescas e do artigo 32.° do Regulamento (CE) n.° 850/1998 do Conselho 1 , bem como de uma ação penal instaurada para dar execução a essas disposições, é compatível com o Regulamento (CE) n.° 1224/2009 do Conselho 2 , em especial com os seus artigos 89.° e 90.°, e com o princípio da proporcionalidade consagrado nos Tratados da União Europeia e no artigo 49.°, n.° 3, da Carta dos Direitos Fundamentais uma disposição do direito nacional que prevê, em caso de condenação após acusação, além de uma multa, a perda obrigatória de todo o pescado e de todas as artes de pesca encontrados a bordo do navio ao qual a infração respeita?

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1 Regulamento (CE) n.° 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos (JO 1998, L 125, p. 1).

2 Regulamento (CE) n.° 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.° 847/96, (CE) n.° 2371/2002, (CE) n.° 811/2004, (CE) n.° 768/2005, (CE) n.° 2115/2005, (CE) n.° 2166/2005, (CE) n.° 388/2006, (CE) n.° 509/2007, (CE) n.° 676/2007, (CE) n.° 1098/2007, (CE) n.° 1300/2008, (CE) n.° 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.° 2847/93, (CE) n.° 1627/94 e (CE) e n.° 1966/2006 (JO 2009, L 343, p. 1).