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Recurso interposto em 31 de Outubro de 2006 - Molina Solano / Europol

(Processo F-124/06)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Beatriz Molina Solano (Rijswijk, Países Baixos) (Representante: D.C. Coppens, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Pedidos da recorrente

anular a decisão relativa à reclamação da recorrente adoptada pelo Europol em 1 de Agosto de 2006, bem como a decisão inicial do Europol, de 27 de Janeiro de 2006;

condenar o Europol a conceder à recorrente um avanço de escalão a contar do dia 1 de Janeiro de 2005;

condenar o Europol nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seguimento de uma reclamação, o Europol concedeu à recorrente, a partir de 1 de Julho de 2005, um avanço de escalão previstos no artigo 29.º, n.º 2, do estatuto do pessoal desse serviço. No seu recurso, a recorrente pede que esse avanço de escalão lhe seja atribuído a contar de 1 de Janeiro de 2005. Como fundamento do seu pedido, alega que, de acordo com a política de gestão de escalões que o Europol aplicava à época dos factos litigiosos, a nota que tinha obtido dava-lhe direito a um avanço de escalão a contar do dia 1 de Janeiro de 2005. Ao recusar-lhe este benefício, que foi concedido a outros agentes com notas comparáveis, o Europol violou o princípio da igualdade de tratamento. Além disso, a recorrente invoca a violação do princípio da segurança jurídica, do princípio da imparcialidade e do princípio da proibição de arbitrariedade.

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