Language of document :

Recurso interposto em 25 de Outubro de 2007 - Kolountzios / Comissão

(Processo F-117/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kolountzios (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Comissão, de 11 de Maio de 2007, que indefere o pedido do recorrente de proceder ao cálculo da bonificação dos direitos à pensão, adquiridos antes da sua entrada ao serviço, em dracmas, nos organismos gregos de pensões TMSEDE e ELPP, aplicando a taxa de câmbio média actualizada, fixada pela Comissão, para ter em conta as flutuações do dracma durante o período contributivo;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente, funcionário do grau AD 12, escalão 4, invoca três fundamentos, o primeiro baseado na ilegalidade das disposições gerais de execução (a seguir "DGE") do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto (e, mais particularmente, do artigo 7.º, n.º 3) e, na medida em que for necessário, na ilegalidade desta disposição estatutária.

O segundo fundamento assenta na violação do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1103/97 do Conselho, de 17 de Junho de 1997, relativo a certas disposições respeitantes à introdução do euro (JO L 162, p. 1).

O terceiro fundamento assenta na violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da não discriminação.

____________