Recurso interposto em 27 de junho de 2013 – ZZ / ENISA
(Processo F-63/13)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: ZZ (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação, por um lado, da decisão de despedimento do recorrente, e, por outro, da decisão, tomada depois de proferido o acórdão do TFP no processo F-118/10, de nomear outro agente para o lugar de contabilista. Por último, indemnização do dano moral alegadamente sofrido.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da ENISA que indeferiu a reclamação do recorrente, bem como das outras decisões impugnadas, a saber, a decisão da ENISA de 4 de setembro de 2012 que despediu o recorrente e a decisão da ENISA de 9 de outubro de 2012 que nomeou X e não o recorrente para o lugar de contabilista;
condenação da ENISA a pagar ao recorrente, a título de todos os atos ilegais acima referidos, a quantia de 100 000 euros, a título de indemnização dos danos morais;
condenação da ENISA nas despesas.