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Recurso interposto em 27 de junho de 2013 – ZZ / ENISA

(Processo F-63/13)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: ZZ (representante: V. Christianos, advogado)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

Objeto e descrição do litígio

Anulação, por um lado, da decisão de despedimento do recorrente, e, por outro, da decisão, tomada depois de proferido o acórdão do TFP no processo F-118/10, de nomear outro agente para o lugar de contabilista. Por último, indemnização do dano moral alegadamente sofrido.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da ENISA que indeferiu a reclamação do recorrente, bem como das outras decisões impugnadas, a saber, a decisão da ENISA de 4 de setembro de 2012 que despediu o recorrente e a decisão da ENISA de 9 de outubro de 2012 que nomeou X e não o recorrente para o lugar de contabilista;

condenação da ENISA a pagar ao recorrente, a título de todos os atos ilegais acima referidos, a quantia de 100 000 euros, a título de indemnização dos danos morais;

condenação da ENISA nas despesas.