Language of document : ECLI:EU:F:2016:195

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

2 de agosto de 2016

Processo F‑146/12

Anne Mommer

contra

Comissão Europeia

«Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes de pensão — Proposta de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade manifesta do recurso»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, através do qual A. Mommer pede, a título principal, a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 16 de fevereiro de 2012, pela qual esta fixou, a seu pedido, o número de anuidades de bonificação no regime de pensões da União Europeia que resulta da transferência de direitos à pensão que tinha adquirido junto de outros regimes de pensão antes de entrar em funções ao serviço da União.

Decisão:      O recurso é rejeitado como manifestamente inadmissível. Cada parte suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Proposta de bonificação de anuidades com vista à transferência para o regime da União dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Exclusão

(Estatuto dos funcionários, artigo 91.°, n.° 1)

Uma proposta de bonificação de anuidades, comunicada a um funcionário, a respeito do seu pedido, com vista à transferência para o regime de pensões da União Europeia dos direitos à pensão adquiridos noutro sistema, não produz efeitos jurídicos vinculativos que afetem direta e imediatamente a situação jurídica do seu destinatário, alterando, de forma caracterizada, a sua situação jurídica. Por conseguinte, não pode ser qualificado como ato lesivo, na aceção do artigo 91.°, n.° 1, do Estatuto.

(cf. n.° 18)

Ver:

Tribunal Geral da União Europeia: acórdãos de 13 de outubro de 2015, Comissão/Verile e Gjergji, T‑104/14 P, EU:T:2015:776, n.° 73; Comissão/Cocchi e Falcione, T‑103/13 P, EU:T:2015:777, n.° 65; e Teughels/Comissão, T‑131/14 P, EU:T:2015:778, n.° 69