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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 – Macchia / Comissão

(Processo F-63/11)1

«Função pública – Agentes temporários – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Poder de apreciação da administração – Dever de solicitude – Artigo 8.° do ROA – Artigo 4.° da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF – Duração máxima dos contratos de agente temporário»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luigi Macchia (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: S. Rogrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 12 de agosto de 2010, relativa ao indeferimento do pedido de prorrogação do contrato de agente temporário de L. Macchia.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

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1 JO C 226 de 30/07/11, p.32.