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Rectificação à comunicação no Jornal Oficial no processo F-103/07

(Jornal Oficial da União Europeia C 315/45 de 22/12/2007)

Na comunicação no JO do processo F-103/07 Duta/ Tribunal de Justiça, o texto é substituído pelo seguinte:

Recurso interposto em 5 de Outubro de 2007 - Duta / Tribunal de Justiça

(processo F-103/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Radu Duta (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: F. Krieg, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação das decisões impugnadas;

Remessa do processo à autoridade competente;

Condenação do recorrido no pagamento do montante de 1 EUR a título de indemnização;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, o recorrente impugna o indeferimento da sua candidatura a um lugar de referendário junto de um juiz do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. Esse indeferimento ocorreu através de uma circular de 24 de Janeiro de 2007, quando o juiz em causa tinha anteriormente manifestado grande interesse na candidatura do recorrente.

O recorrente invoca, em primeiro lugar, a nulidade da decisão de indeferimento da sua reclamação. Esta foi analisada pela 'Comissão do Tribunal de Primeira Instância competente para se pronunciar sobre as reclamações', cuja composição não respeita as exigências de um processo equitativo, como estão definidas no artigo 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Com efeito, os membros do Tribunal que compõem aquela comissão não podem pronunciar-se de forma absolutamente imparcial sobre processos que digam respeito a um dos seus colegas.

Em segundo lugar, o recorrente alega que foi vítima de discriminação. O juiz em causa não exerceu o seu poder de apreciação de forma razoável.

Por último, o recorrente considera que, em qualquer caso, as decisões impugnadas violam os princípios gerais de transparência, de boa fé e de protecção da confiança legítima.

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