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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench Division) (Reino Unido) em 6 de janeiro de 2020 – Daimler AG/Walleniusrederierna Aktiebolag, Wallenius Wilhelmsen ASA, Wallenius Logistics AB, Wilhelmsen Ships Holding Malta Limited, Wallenius Wilhelmsen Ocean AS, «K» Line Holding (Europe) Limited, «K» Line Europe Limited, Nyk Group Europe Limited, Compañia Sudamericana de Vapores SA

(Processo C-2/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Queen's Bench Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Daimler AG

Recorridas: Walleniusrederierna Aktiebolag, Wallenius Wilhelmsen ASA, Wallenius Logistics AB, Wilhelmsen Ships Holding Malta Limited, Wallenius Wilhelmsen Ocean AS, «K» Line Holding (Europe) Limited, «K» Line Europe Limited, Nyk Group Europe Limited, Compañia Sudamericana de Vapores SA

Questões prejudiciais

Um órgão jurisdicional nacional é competente para conhecer de um pedido de indemnização ao abrigo do artigo 85.° CEE/artigo 81.° CE, no caso de a conduta contestada consistir na prestação de serviços marítimos internacionais exclusivamente entre portos não comunitários no período anterior a 1 de maio de 2004, e de o órgão jurisdicional nacional não ser a autoridade competente num Estado-Membro para efeitos do artigo 88.° CEE/artigo 84.° CE?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, um órgão jurisdicional nacional é competente para conhecer de tal pedido relativo à prestação de serviços marítimos internacionais exclusivamente entre portos não-comunitários durante o período compreendido entre 1 de maio de 2004 e 18 de outubro de 2006?

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