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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Silistra (Bulgária) em 16 de outubro de 2020 – DB, LY/Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti

(Processo C-520/20)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Silistra

Partes no processo principal

Recorrentes: DB, LY

Recorrido: Nachalnik na Rayonno upravlenie Silistra pri Oblastna direktsia na Ministerstvo na vatreshnite raboti

Questão prejudicial

Deve o artigo 39.° e, mais concretamente, o artigo 39.°, n.° 3, da Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), ser interpretado no sentido de que autoriza uma regulamentação e uma prática administrativa nacionais nos termos das quais o órgão executivo competente pode e deve recusar executar uma indicação registada no SIS quando existam indícios de que essa indicação não está abrangida pelos objetivos para cuja prossecução foi registada, e, em especial, pelos objetivos previstos no artigo 38.°, n.° 1?

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