Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Coimbra (Portugal) em 10 de agosto de 2020 – Liberty Seguros, SA / DR
(Processo C-375/20)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Coimbra
Partes no processo principal
Recorrente: Liberty Seguros, SA
Recorrido: DR
Intervenientes: Fundo de Garantia Automóvel, VS, FN, JT, Seguradoras Unidas, SA
Questão prejudicial
O direito comunitário, designadamente a Diretiva 2009/103/CE1 do Parlamento e do Conselho, opõe-se a uma legislação nacional que permite a oponibilidade aos terceiros lesados e ao Fundo de Garantia Automóvel da nulidade de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel quando tal nulidade decorra da circunstância do tomador de seguro destinar a circulação do veículo objeto do contrato ao exercício de transporte oneroso, clandestino e ilícito de pessoas e mercadorias, e haja ocultado tal finalidade à seguradora? Mesmo na circunstância dos passageiros conhecerem a clandestinidade e ilicitude desse transporte?
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1 Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade – JO 2009, L 263, p. 11