Recurso interposto em 7 de novembro de 2018 por Hungary Restaurant Company Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (Hungary Restaurant Company Kft.) e Evolution Gaming Advisory Kft. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de outubro de 2018 no processo T-416/18, Hungary Restaurant Company Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. e Evolution Gaming Advisory Kft. / Comissão Europeia
(Processo C-700/18 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Hungary Restaurant Company Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (Hungary Restaurant Company Kft.), Evolution Gaming Advisory Kft. (representante: P. Ruth, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 14 de março de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sétima Secção) negou provimento ao recurso e condenou as recorrentes a suportar as suas próprias despesas.
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