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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2011 - Vakalis / Comissão

(Processo F-38/10)1

(Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos na Grécia para o regime de pensões dos funcionários da União - Cálculo da bonificação - Excepção de ilegalidade das DGE dos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da neutralidade do euro)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ioannis Vakalis (Luvinate, Itália) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais que determinou os direitos à pensão do recorrente no âmbito da respectiva transferência para o regime da União.

Dispositivo

O recurso é julgado, em parte, inadmissível e, em parte, improcedente.

A Comissão Europeia suporta, para além das suas próprias despesas, metade das despesas de I. Vakalis.

I. Vakalis suporta metade das suas próprias despesas.

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1 - JO C 209, de 31.07.2010, p. 54.