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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 – De Nicola/BEI

(Processo F-45/11) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Avaliação – Relatório de avaliação de 2009 – Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso – Recusa de promoção – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação do relatório de notação do recorrente relativo ao ano de 2009, na parte em que não lhe atribui a nota A ou B+ e na parte em que não o propõe para promoção à função D.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento de 22 de setembro de 2010.

Não há que conhecer do pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao ano de 2009, da decisão de 25 de março de 2010 de recusa de promoção e de «todos os atos conexos, consequentes e preparatórios».

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola.

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1 JO C 186, de 25.6.2011, p. 35.