Recurso interposto em 24 de Fevereiro de 2009 - De Brito Patricio-Dias / Comissão
(Processo F-16/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jorge de Brito Patricio-Dias (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Massaux, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente contra a decisão relativa à sua avaliação durante o ano de 2007.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da AIPN de 21 de Novembro de 2008 e, na medida do necessário, o relatório de evolução na carreira do recorrente correspondente ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2007;
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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