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Recurso interposto em 1 de Janeiro de 2006 - Fernandez Ortis / Comissão

(Processo F-1/06)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Juan Miguel Fernandez Ortis (Madrid, Espanha) [Representante: J. R. Iturriagagoitia Bassas, advogado]

Recorrida Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Declaração de ilegalidade do despedimento do recorrente decorrente da decisão de 17 de Junho de 2005 por fraude à lei e anulação da decisão de 17 de Junho de 2005e da decisão com esta relacionada de 23 de Setembro de 2005.

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo funcionário estagiário da Comissão, foi contratado a partir de 1 de Fevereiro de 2004, data em que começou o período de estágio de nove meses nos termos do disposto no artigo 34.°, n.° 1, do Estatuto dos funcionários.

Numa informação de 4 de Outubro de 2004, foi recomendado o seu despedimento; não obstante, a Comissão decidiu, excepcionalmente, prorrogar o seu período de estágio até 30 de Abril de 2005, nos termos do disposto no artigo 34.°, n.° 3, do Estatuto. Mediante decisão de 17 de Junho de 2005, a Comissão despediu o recorrente com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que o seu despedimento é ilegal, ao ocorrer 17 meses depois do início do seu período de estágio, período este que não pode, em caso algum, ultrapassar os 15 meses, nos termos do artigo 34.°, n.° 4, do Estatuto.

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