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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 29 de agosto de 2018 – Indaco Service Soc. coop. sociale, Coop. sociale il Melograno/Ufficio Territoriale del Governo Taranto

(Processo C-552/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Indaco Service Soc. coop. sociale, Coop. sociale il Melograno

Recorrido: Ufficio Territoriale del Governo Taranto

Questão prejudicial

O direito da União Europeia e, mais precisamente, o artigo 57.°, n.° 4, da Diretiva 2014/24/UE 1 relativa aos contratos públicos, conjuntamente com o considerando 101 da mesma diretiva e com o princípio da proporcionalidade e da igualdade de tratamento, opõem-se a uma legislação nacional, como a que é objeto do caso em apreço, que define como causa de exclusão obrigatória de um operador económico a «falta profissional grave» e estabelece que, no caso de a falta profissional originar a resolução antecipada de um contrato público, o operador só pode ser excluído se a resolução não for impugnada ou for confirmada por decisão judicial?

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).