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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 16 de agosto de 2018 – XW/Landesamt für Verbraucherschutz

(Processo C-536/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Demandante: XW

Demandado: Landesamt für Verbraucherschutz

Questão prejudicial

Ao calcular as taxas a cobrar, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.°, n.os 2 e 4 e do Anexo VI do Regulamento 882/2004/CE 1 , podem ser tidas em conta as despesas com os salários do pessoal encarregado da gestão administrativa e da cobrança das taxas pelos controlos oficiais realizados?

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1     Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO 2004, L 165, p. 1).