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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 11 de dezembro de 2019 – EP/Kreis Groß-Gerau

(Processo C-905/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Darmstadt

Partes no processo principal

Recorrente: EP

Recorrido: Kreis Groß-Gerau

Questões prejudiciais

Pode deduzir-se da proibição de discriminação do artigo 64.° do Acordo Euro-Mediterrânico com a Tunísia 1 , uma proibição da redução do período de validade de uma autorização de residência devido à cessação superveniente das condições para a concessão dessa autorização de residência, se

–    o nacional tunisino, no momento da notificação da redução a posteriori do período de validade da autorização de residência, exercer uma atividade profissional,

–    a decisão de redução não se basear em fundamentos que protejam um interesse legítimo do Estado, como a ordem pública, a segurança e a saúde públicas, e

–    o nacional tunisino não dispuser de uma autorização para exercer uma atividade profissional (autorização de trabalho) independente da autorização de residência, gozando apenas por força da lei do direito de exercer uma atividade durante o período de validade da autorização de residência?

O estatuto jurídico de um estrangeiro em virtude da proibição de discriminação prevista no artigo 64.° do Acordo Euro-Mediterrânico com a Tunísia pressupõe, para além de uma autorização de residência, a concessão de uma autorização administrativa para o exercício de uma atividade profissional?

Qual é o momento relevante para apreciar o estatuto jurídico em matéria de autorizações de residência e de trabalho? É determinante a data da adoção da decisão administrativa que retira o direito de residência ou a data da decisão judicial?

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1     Acordo Euro-Mediterrânico de 17 de julho de 1995 que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (JO 1998, L 97, p. 1).