Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2013 –Wahlström / Frontex
(Processo F-116/12)1
(Função pública – Agente temporário – Relatório de avaliação – Dever de fundamentação – Dialogo anual com o avaliador – Fixação de objetivos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: H. Caniard e S. Vuorensola, agentes, assistidos por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de notação do recorrente e pedido de indemnização.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
K. Wahlström suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.
________________________1 JO C 379, de 08.12.2012, p. 39.