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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-65/09)1

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Doença grave - Excepção de ilegalidade dos critérios fixados pela junta médica - Rejeição dos pedidos de reembolso das despesas médicas)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigo Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, avocat)

Objecto

Anulação da decisão pela qual é indeferido o pedido do recorrente destinado à obtenção do reembolso de 100% das despesas médicas

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

L. Marcuccio é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 220, de 12.9.2009, p. 43.