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Recurso interposto em 18 de Outubro de 2010 - Geradon / Conselho

(Processo F-102/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Félix Geradon (Sint Pieters Leeuw, Bélgica) (Representantes: A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da folha de regularização do vencimento do recorrente, para o período entre Julho e Dezembro de 2009, e das folhas de vencimento estabelecidas desde 1 de Janeiro de 2010, no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes ao abrigo do Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.° 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Conselho, de 5 de Julho de 2010, que indeferiu a reclamação do recorrente contra a folha de regularização de vencimento para o período entre Julho e Dezembro de 2009 e contra as suas folhas de vencimento estabelecidas desde 1 de Janeiro de 2010;

anulação, na medida do necessário, das decisões do Conselho que estabelecem as folhas de regularização dos vencimentos para o período entre Julho e Dezembro de 2009 e as folhas de vencimento desde 1 de Janeiro de 2010;

condenação do Conselho no pagamento ao recorrente dos retroactivos de vencimento, acrescidos de juros de mora;

condenação do Conselho nas despesas.

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