Language of document : ECLI:EU:F:2007:176

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Segunda Secção)

17 de Outubro de 2007

Processo F‑114/06

Amerigo Liotti

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Função pública – Funcionários – Promoção – Não inscrição na lista dos funcionários promovidos – Exercício de promoção de 2005 – Pontos de prioridade – Mérito – Antiguidade – Excepção de ilegalidade – Admissibilidade»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.o CE e 152.o EA, pelo qual A. Liotti pede, a título principal, a anulação da lista dos funcionários promovidos no exercício de promoção de 2005, na medida em que omite o seu nome e, a título subsidiário, a anulação da decisão de atribuição de pontos de prioridade relativamente ao recorrente no âmbito do referido exercício.

Decisão: O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. Cada parte suportará as próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Acto que causa prejuízo – Proposta de um comité de promoção para a atribuição de pontos de prioridade – Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo, 45.°, 90.° e 91.°)

A proposta formulada por um comité de promoção para a atribuição de pontos de prioridade de diferentes categorias previstos por um sistema de promoção instaurado por regulamentação interna da Comissão não constitui um acto que causa prejuízo. Com efeito, os comités de promoção não têm competência para tomar decisões relativamente à atribuição de pontos de prioridade. Por conseguinte, sendo certo que, por força do artigo 25.o, segundo parágrafo, do Estatuto, qualquer decisão que afecte interesses do funcionário deve ser fundamentada, o mesmo não se aplica a uma tal proposta de um comité de promoção relativamente a um funcionário não promovido.

(cf. n.° 50)