Language of document : ECLI:EU:C:2019:805


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2019 — Apple/Pear Technologies

(Processo C295/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa que comporta o elemento nominativo “pear” — Marca figurativa anterior que representa uma maçã — Motivo absoluto de recusa — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 5 — Inexistência de semelhança entre os sinais em conflito — Recurso manifestamente improcedente»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Semelhança entre as marcas em causa — Grau de semelhança exigido

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5)

(cf. n.° 6)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5)

(cf. n.° 6)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 6)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por este ser manifestamente infundado.

2)

A Apple Inc. suporta as suas próprias despesas.