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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 – BL / Comissão Europeia

(Processo F-63/10) 1

«Função pública – Antigo funcionário – Segurança Social – Acidente – Encerramento do processo de aplicação do artigo 73.° do Estatuto – Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional – Duração do processo»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.º do Estatuto, na sequência do acidente do recorrente ocorrido em 13 de agosto de 2001, que reconheceu que o recorrente sofre de uma invalidez permanente de 6% e pedido de condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização.

Dispositivo

É anulada a decisão de 28 de outubro de 2009 que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na sequência do acidente ocorrido em 13 de agosto de 2001 de que BL foi vítima.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a BL o montante de 2 500 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BL.

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1 JO C 260, de 25/09/10, p. 29