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Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Conselho da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-316/14, Kurdistan Workers’ Party (PKK)/Conselho

(Processo C-46/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, S. Van Overmeire, agentes)

Outras partes no processo: Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral;

Proferir uma decisão definitiva no caso subjacente ao presente recurso e negar provimento ao recurso do PKK; e

Condenar o PKK nas despesas efetuadas pelo Conselho no âmbito do presente recurso e no âmbito do processo T-316/14.

Fundamentos e principais argumentos

O Conselho alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal Geral cometeu erros quanto às seguintes questões:

Primeiro fundamento: O Tribunal Geral fez uma caracterização errada das decisões impugnadas como sendo decisões tomadas puramente com base no artigo 1.°, n.° 6 [da PC931] 1 ;

Segundo fundamento: O Tribunal Geral concluiu erradamente que as decisões dos E.U.A. não podem servir de base à inscrição na lista inicial;

Terceiro fundamento: O Tribunal Geral concluiu erradamente que o Conselho não fundamentou o motivo pelo qual qualificou as decisões dos E.U.A. e a ordem do UK Home Secretary [Ministro do Interior do Reino Unido] como decisões de uma autoridade competente na aceção do artigo 1.°, n.° 4, da PC931;

Quarto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do n.° 55 do Acórdão LTTE 2 do Tribunal de Justiça ao caso em apreço;

Quinto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do n.° 71 do Acórdão LTTE ao caso em apreço;

Sexto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do artigo 1.°, n.° 4, da PC931 e do n.° 55 do Acórdão LTTE;

Sétimo fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar que o Conselho não devia ter respondido à missiva do PKK no seu ofício de 27 de março de 2015.

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1 Posição Comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo [(2001/931/PESC)] (JO 2001, L 344, p. 93).

2 Acórdão C-599/14 P, Conselho/LTTE, EU:C2017:583.