Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Abril de 2010 - de Britto Patricio-Dias /Comissão
(Função pública - Funcionários - Afectação - Reafectação - Interesse do serviço - Correspondência entre o grau e a função - Direitos da defesa - Fundamentação)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jorge de Britto Patricio-Dias (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Massaux, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de reafectação do recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. de Britto Patricio-Dias é condenado na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 69, de 21.3.2009, p. 54.