Language of document : ECLI:EU:C:2020:112


 


 



Despacho do vicepresidente do Tribunal de Justiça de 26 de fevereiro de 2020 — Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão

[Processo C832/19 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Despacho de medidas provisórias — Medicamentos para uso humano — Pedido de autorização de colocação no mercado de um medicamento órfão — Decisão da Comissão de retirar um medicamento do registo dos medicamentos órfãos — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Inexistência»

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação do direito nacional levada a cabo pelo Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 40, 41)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate mbH é condenada nas despesas.