Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de agosto de 2019 – Ge.Fi.L. - Gestione Fiscalità Locale SpA/Regione Campania
(Processo C-618/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ge.Fi.L. - Gestione Fiscalità Locale SpA
Recorrida: Regione Campania
Questão prejudicial
Uma norma regional como o artigo 1.°, n.° 121, da Lei n.° 16, da Região da Campânia, de 7 de agosto de 2014, que permite a adjudicação por ajuste direto, sem concurso, dos serviços relativos à gestão do imposto automóvel de circulação pela Região da Campânia ao ACI é contrária ao direito [da União Europeia] e, em particular, aos princípios da livre circulação de serviços e da abertura mais ampla à concorrência no âmbito dos contratos públicos de serviços?
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