Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 3 de janeiro de 2020 – B
(Processo C-1/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: B
Recorrido: Finanzamt Wien
Questão prejudicial
Deve o artigo 132.°, n.° 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , ser interpretado no sentido de que as prestações de serviços realizadas por um advogado na qualidade de curador nomeado pelo tribunal – na parte em que não sejam atos típicos da profissão de advogado – estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado?
____________
1 JO 2006, L 347, p. 1.