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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 – Ministero della Giustiziana na pessoa do Ministro em exercício/GN

(Processo C-914/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Ministero della Giustizia, na pessoa do Ministro em exercício

Recorrida: GN

Questão prejudicial

O artigo 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 10.° TFUE e o artigo 6.° da Diretiva 20007/8/CE 1 do Conselho, de 27 de novembro de 2000, na medida em que proíbem as discriminações com base na idade no acesso ao emprego, opõem-se a que um Estado-Membro possa impor um limite de idade para o acesso à profissão de notário?

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1     Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).