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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 – VQ/BCE

(Processo T-203/18 R)

[«Processo de medidas provisórias – Política económica e monetária – Supervisão prudencial das instituições de crédito – Missões atribuídas ao BCE pelo Regulamento (UE) n.° 1024/2013 – Competências do BCE – Competências específicas de supervisão – Sanções administrativas – Publicação – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VQ (representante: G. Cahill, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: E. Koupepidou, E. Yoo e M. Puidokas, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, destinado à suspensão da execução da Decisão ECB-SSM-2018-ESSAB-4, SNC-2016-0026 do Conselho do BCE, de 14 de março de 2018, relativa a uma sanção pecuniária e à sua publicação no sítio internet do BCE.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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