Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 – ZZ / AESA
(Processo F-8/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: B.-H. Vincent, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de despedimento do recorrente e indemnização dos danos alegadamente sofridos em virtude deste despedimento e do assédio invocado.
Pedidos do recorrente
Condenar a AESA no montante de 1 514 257,48 euros, a título de indemnização pelos danos materiais e morais decorrentes da perda da sua função de agente temporário, acrescido dos juros à taxa legal em vigor desde a data de vencimento;
condenar a AESA no montante fixado ex aequo et bono em 500,00 euros por cada dia decorrido entre 31 de maio de 2010 e o dia da notificação da decisão que vier a ser tomada, a título de indemnização dos danos resultantes do assédio cometido pelos seus agentes, acrescido dos juros à taxa legal em vigor desde a data de vencimento;
condenar a AESA nas despesas.