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Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 – ZZ / AESA

(Processo F-8/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: B.-H. Vincent, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de despedimento do recorrente e indemnização dos danos alegadamente sofridos em virtude deste despedimento e do assédio invocado.

Pedidos do recorrente

Condenar a AESA no montante de 1 514 257,48 euros, a título de indemnização pelos danos materiais e morais decorrentes da perda da sua função de agente temporário, acrescido dos juros à taxa legal em vigor desde a data de vencimento;

condenar a AESA no montante fixado ex aequo et bono em 500,00 euros por cada dia decorrido entre 31 de maio de 2010 e o dia da notificação da decisão que vier a ser tomada, a título de indemnização dos danos resultantes do assédio cometido pelos seus agentes, acrescido dos juros à taxa legal em vigor desde a data de vencimento;

condenar a AESA nas despesas.