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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bratislava III (Eslováquia) em 11 de maio de 2020 – processo penal contra AB e o., intervenientes HI e Krajská prokuratúra v Bratislave

(Processo C-203/2020)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresný súd Bratislava III

Partes no processo principal

Arguidos: AB, CD, EF, GH, IJ, LM, NO, PR, ST, UV, WZ, BC, DE, FG e JL

Intervenientes: HI e Krajská prokuratúra v Bratislave

Questões prejudiciais

O princípio «ne bis in idem» opõe-se à emissão de um mandado de detenção europeu na aceção da Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros 1 , tendo em conta o artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, quando o processo penal tenha sido definitivamente encerrado por uma decisão judicial de absolvição ou de interrupção da instância, no caso de estas decisões terem sido proferidas com base numa amnistia que foi revogada pelo legislador depois de estas decisões se terem tornado definitivas e a ordem jurídica interna prever que a revogação de tal amnistia implica a anulação das decisões das autoridades públicas se estas tiverem sido tomadas com fundamento em amnistias e perdões, desaparecendo assim os obstáculos legais às ações penais fundadas numa amnistia assim revogada, sem necessidade de uma decisão judicial ou de procedimento jurisdicional especial?

Uma disposição da lei nacional que anula diretamente, sem decisão de um órgão jurisdicional nacional, a decisão de um órgão jurisdicional nacional que interrompe o processo penal que, por força do direito nacional, é uma decisão definitiva que implica a absolvição e com base na qual foi definitivamente interrompido o processo penal na sequência de uma amnistia concedida em conformidade com uma lei nacional, é compatível com o direito a um tribunal imparcial, garantido pelo artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito, garantido no artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 82.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

Uma disposição do direito nacional que limita a fiscalização pelo Tribunal Constitucional da resolução do Národná rada Slovenskej republiky (Conselho Nacional da República Eslovaca) que revoga uma amnistia ou perdões individuais, adotada em aplicação do artigo 86.°, alínea i), da Constituição da República Eslovaca, à apreciação da respetiva constitucionalidade, sem tomar em conta atos vinculativos adotados pela União Europeia, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o Tratado da União Europeia, é compatível com o princípio da cooperação leal na aceção do artigo 4.°, n.° 3, do Tratado da União Europeia, do artigo 267.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 82.° do mesmo Tratado, com o direito a um tribunal imparcial, garantido no artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o direito a não ser julgado e punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito, garantido no artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

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1 JO 2002, L 190, p. 1.