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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 18 de agosto de 2017 – Germanwings GmbH/Wolfgang Pauels

(Processo C-501/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: Germanwings GmbH

Recorrido: Wolfgang Pauels

Questão prejudicial

O dano causado ao pneu de um avião por um parafuso que se encontrava na pista de descolagem ou de aterragem (corpo estranho/«foreign object damage») constitui uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO L 46, p. 1).