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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 17 de junho de 2019 – Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs/Wellcome Trust Ltd

(Processo C-459/19)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs

Recorrido: Wellcome Trust Ltd

Questões prejudiciais

Deve o artigo 44.° da Diretiva 2006/112 1 ser interpretado no sentido de que, quando um sujeito passivo que exerce uma atividade não económica que consiste na compra e venda de ações e outros títulos no âmbito da gestão dos ativos de um trust de beneficência adquire uma prestação de serviços de gestão de investimentos a uma pessoa estabelecida fora da União exclusivamente para efeitos dessa atividade, deve ser considerado «um sujeito passivo agindo nessa qualidade»?

Em caso de resposta negativa à primeira questão e se os artigos 46.° a 49.° da diretiva não forem aplicáveis, aplica-se o artigo 45.° da diretiva à prestação ou não lhe são aplicáveis nem o artigo 44.° nem o artigo 45.°?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).