Recurso interposto em 1 de Junho de 2011 - ZZ / Comissão
(Processo F-63/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão tácita, adoptada em 12 de Agosto de 2010 pelo Director-Geral do OLAF, na qualidade de EHCC, de não renovar o contrato do recorrente, conforme resulta nomeadamente da falta de resposta ao pedido que este último lhe dirigiu em 12 de Abril de 2011;
anulação, na medida do necessário, da decisão adoptada em 22 de Fevereiro de 2011 pela EHCC, que rejeitou a reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto;
por conseguinte, reintegração do recorrente nas funções que desempenhava no OLAF, no âmbito de uma prorrogação do seu contrato de acordo com as exigências estatutárias;
a título subsidiário, e caso o pedido de reintegração acima formulado seja julgado improcedente, condenação da recorrida numa indemnização pelo dano material sofrido pelo recorrente, avaliada provisoriamente e ex aequo et bono na diferença de remuneração recebida enquanto agente temporário no OLAF e a remuneração recebida no lugar que ocupa actualmente (equivalente a cerca de 3000 euros por mês), no mínimo durante um período equivalente ao do seu contrato inicial (4 anos), e por um tempo maior caso o referido contrato tivesse sido renovado uma terceira vez, conferindo-lhe o direito a um contrato de duração indeterminada;
em qualquer caso, condenação da recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 5000 euros, a título de indemnização pelo dano moral, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;
condenação da Comissão nas despesas.
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